A Prefeitura de São Carlos, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, recepcionou técnicos da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente..

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, recepcionou técnicos da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que realizaram uma reunião de esclarecimento sobre a efetivação da gestão de todas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais. O objetivo principal do encontro é dar início ao plano de estratégias, que prevê o manejo sustentável das APAs existentes no Estado. São Carlos, por exemplo, tem uma área coberta de 15% da Área de Proteção Ambiental Corumbataí, na área do Córrego Ribeirão Feijão, responsável pelo abastecimento de água em São Carlos.

A reunião foi coordenada pelo geógrafo Luiz Sertório Teixeira, gestor das APAs Corumbataí-Botucatu-Tejupá – e Piracicaba Juqueri-Mirim. “O enfoque principal da reunião foi a apresentação da necessidade de formação do Conselho Gestor da APA Corumbataí”, comentou Teixeira. Segundo ele, o conselho gestor será constituído por integrantes da sociedade civil e poder público (50% de cada segmento), com no mínimo 14 conselheiros e no máximo 24 conselheiros, de acordo com o decreto estadual.

“Esse primeiro encontro foi importante porque o Estado e os municípios tenham uma referência no manejo de Áreas de Proteção Ambiental”, explicou o coordenador de Meio Ambiente, Paulo Mancini.

O próximo encontro acontece em agosto, quando começa a ser formatada a composição do conselho gestor.

Representantes dos municípios de Itirapina, Brotas e Corumbataí também participaram da reunião. O secretário de Governo, Marcos Martinelli, em nome do prefeito Oswaldo Barba, deu início aos trabalhos.

APA
O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área.

Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.