Área que possui características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, preferencialmente declarada – pela União, estados e municípios – quando tiver extensão inferior a 5.000 ha.

Para a proteção das ARIEs, que têm por finalidade a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local, deve ser regulado o seu uso admissível e/ou proibidas quaisquer atividades que possam pôr em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial das espécies endêmicas ou raras ou a harmonia da paisagem. Quando estiver localizada em perímetros de APAs, integrará a zona de vida silvestre (ZVS)¹

A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área com pouca ou nenhuma ocupação humana, é constituída por terras públicas ou privadas.

As ARIEs representam um importante instrumento para a conservação dos ecossistemas e a utilização sustentada dos recursos naturais. Do ponto de vista fundiário, não requerem o domínio público, o que facilita, a sua criação. A categoria parece bastante interessante no âmbito da política de desenvolvimento sustentado, desde que estabelecido os critérios técnico-científicos para a exploração de seus produtos naturais, através de Plano de Manejo. A criação de novas ARIEs poderia contribuir tanto para a perpetuação de fragmentos de ecossistemas naturais, como para um melhor conhecimento de sua dinâmica natural e exploração sustentada de seus recursos florestais.²

¹ Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
² Áreas Especialmente Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição de Parâmetros para administração e Manejo.