PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE BERTIOGA

APRESENTAÇÃO

Uma nova área destinada para conservação

Nove de dezembro de 2010 é a data que marca o nascimento do Parque Estadual Restinga de Bertioga. A Unidade de Conservação de Proteção Integral, que será administrada pela Fundação Florestal, foi criada com 9.312,32 hectares, totalmente inserida no município de Bertioga (SP).

A Unidade de Conservação (UC) foi criada por meio do Decreto Estadual n° 56.500 , publicado em 10 de dezembro de 2010 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, após a realização de vários estudos indicando a importância da preservação da área e a apresentação desses trabalhos para a Prefeitura de Bertioga, Ministério Público Estadual, ONGs, pesquisadores e a população.

Em 07 de outubro de 2010, uma consulta pública foi realizada no município para debater, esclarecer dúvidas e receber sugestões de todos os interessados. Mais de 300 pessoas participaram do evento, que aconteceu na sede da Prefeitura e durou cinco horas. A área que estava em estudo para ser transformada em Parque havia sido submetida, em 30 de março de 2010 à “limitação administrativa provisória”. Essa medida legal, amparada na Lei Federal 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, foi tomada para permitir (por até sete meses) o aprofundamento de estudos que indicam a necessidade da criação de um regime especial de proteção aos ecossistemas ali existentes.

Identificado inicialmente como “Polígono Bertioga”, o território do Parque foi definido a partir da área de estudo inicial de 10.393,8 ha, que também incluía trechos de São Sebastião. Essa primeira indicação consta como parte do resultado do projeto “Criação e Ampliação de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo com Base no Princípio da Representatividade”, desenvolvido pela Fundação Florestal em parceria com a ONG WWF-Brasil e o Instituto Florestal, e que identificou várias áreas importantes para garantir a representatividade na proteção dos ecossistemas associados à Mata Atlântica em São Paulo.

O projeto foi composto basicamente de quatro etapas:

Esquerda: Foz do rio Itaguaré / Direita: Vista aérea da região. Fotos: Adriana Mattoso

  1. adaptação e aplicação da metodologia desenvolvida pelo WWF-Brasil “Visão de Biodiversidade da Ecorregião Serra do Mar” para seleção de áreas prioritárias para a conservação;
  2. avaliação socioambiental, cultural e fundiária da área selecionada para uma avaliação da sua importância, com vistas à definição de um território e da categoria de manejo mais adequada para sua sustentabilidade ambiental;
  3. realização de consulta pública, buscando o envolvimento de sociedade e das comunidades locais no sentido de informar e colher maiores subsídios à proposta de transformação da área selecionada em uma área ambientalmente protegida;
  4. consolidação de uma metodologia para criação/ampliação de Unidades de Conservação.

Esquerda: Foz do rio Itaguaré - Direita: Colhereiros em manguezal da região Fotos: Adriana Mattoso

O “Polígono Bertioga” foi selecionado por apresentar alta conservação de fisionomias vegetais pouco representadas no Sistema Paulista de Unidades de Conservação, alto grau de ameaça à sua integridade, e forte mobilização da sociedade pela sua proteção. O desenho do Parque foi definido após a exclusão da área indígena Guarani, de manchas urbanas ou em processo consolidação de urbanização e dos estudos finais realizados após a consulta pública de 07 de outubro de 2010.

Os estudos realizados pelo WWF-Brasil e o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Mar indicam que esta área constitui importante corredor biológico entre ambientes marinho-costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos.

Rica biodiversidade
Com relação à cobertura vegetal:

  • Apresenta todas as fitofisionomias citadas para o litoral paulista, com destaque para: Manguezal, Restinga e Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas;
  • Abriga 98% dos remanescentes de Mata de Restinga da Baixada Santista;
  • Apresenta 44 espécies ameaçadas de extinção;
  • Abriga 53 espécies de bromélias – 1/3 das espécies de todo o Estado.

Com relação à fauna:

  • Foram registradas 117 espécies de aves sendo 37 endêmicas e nove ameaçadas de extinção. A Birdlife International /SAVE Brasil considerou a região como uma “IBA” – sigla de “Important Bird Area” – que são áreas criticamente importantes para a conservação das aves e da biodiversidade a longo prazo;
  • Apresenta 93 espécies de répteis e anfíbios (com 14 espécies ameaçadas e 14 raras) – a maior diversidade de herpetofauna na Mata Atlântica do Estado;
  • Abriga 117 espécies de mamíferos, sendo 25 de médio e grande porte (como a onça-parda, veado, anta, jaguatirica, mono-carvoeiro, bugio, cateto e queixada, todos ameaçados) e 69 quirópteros (morcegos), com seis espécies ameaçadas de extinção constantes na listagem do Estado de São Paulo, uma na listagem brasileira e uma na listagem internacional.

Outras riquezas
Com relação ao meio físico:

  • Protege as sub-bacias do rio Itaguaré e Guaratuba, que apresentam boa disponibilidade hídrica e qualidade da água;
  • Apresenta altíssima riqueza e fragilidade de feições geomorfológicas que dão suporte à alta biodiversidade da região, inclusive nos ambientes marinho-costeiros.

Com relação ao patrimônio cultural:

  • Presença de sambaquis, indicando ocupação por povos pescadores-coletores-caçadores, que podem remontar a 5 mil anos.

O que significa a “limitação administrativa provisória”?
De acordo com o Decreto 55.661, ressalvadas as atividades agropecuárias e as econômicas em andamento, além das obras públicas licenciadas, nas áreas submetidas à limitação administrativa provisória foram proibidos o desenvolvimento e o início de uma série de trabalhos:

“I – atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;
II – atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa;
III – implantação de novas áreas de reflorestamentos homogêneos para fins comerciais”.

Com essa ação legal – que está amparada na Lei Federal 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) -, a divulgação para a população da importância das novas UCs e a ação dos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, especialmente a Polícia Militar Ambiental, que por via terrestre, aérea e satélite, está em permanente fiscalização nas áreas delimitadas, o governo do Estado de São Paulo impõem limites à utilização desses territórios enquanto aprofunda ainda mais os estudos para fundamentar a criação dessa área a ser protegida. É uma ação para evitar uma corrida imobiliária e outras formas de ocupação e atividades humanas que possam prejudicar os territórios a serem preservados.

Foram excluídas do decreto as áreas atualmente ocupadas por rodovias federais ou estaduais, redes de alta tensão e dutos da Petrobrás.