Objetivo

Logo após a instalação da SMA, ainda em 1986, o governo constituiu a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), que tem como finalidade contribuir para a conservação, o manejo e a ampliação das florestas de produção e das Unidades de Conservação estaduais.

Com esse fim, apoia, promove e executa ações integradas voltadas para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a recuperação de áreas degradadas e o reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, realizando parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil. Também é responsável pela comercialização de produtos extraídos de florestas plantadas em áreas pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado.

A Fundação Florestal é responsável pela gestão de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, sendo 66 UCs de Proteção Integral (Estações Ecológicas -EE / Parques Estaduais – PE / Monumentos Naturais – MN / Refúgios de Vida Silvestre – RVS e 53 UCs de Uso Sustentável (Áreas de Proteção Ambiental -APA / Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIE / Florestas Estaduais – FE / Reservas Extrativistas – Resex / Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDS.

Para saber mais sobre cada unidade, visite o Guia de Áreas Protegidas.

A estas atribuições foram incorporadas atividades relacionadas às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs e aquelas relativas às Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIES.

Saiba quais são os Decretos que organizam todo esse sistema:

  • Decreto nº 51.150, de 03 de outubro de 2006, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, no âmbito do Estado de São Paulo, e institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural e dá providências correlatas;
  • Decreto nº 51.246, de 06 de novembro de 2006, que estabelece procedimentos para a instituição de Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
  • Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR;
  • Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente, sendo que em seu artigo nº 157 acrescenta Áreas de Proteção Ambiental ao Anexo I, artigo 5º do Decreto nº 51.453/2006.
  • Decreto nº 53.526, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro;
  • Decreto nº 53.527, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul e a Área de Relevante Interesse Ecológico de Guará;
  • Decreto nº 53.528, de 08 de outubro de 2008, que cria o Mosaico das Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas do Litoral Paulista.
  • Decreto nº 54.079, de 04 de março de 2009, que alterou o Decreto nº 51.453/2006 – SIEFLOR.
  • Decreto nº 53.525, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte e a Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião;