As Áreas de Proteção Ambiental Marinha (APAM) do Estado de São Paulo completam oito anos neste sábado, 8 de outubro. O principal objetivo dessas Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais. Ao todo, são três APAM, abrangendo o ambiente costeiro e marinho do Litoral Norte (APAMLN), Centro (APAMLC) e Litoral Sul (APAMLS), num território de 1.138.067,687 hectares.

A conexão entre as UC da Mata Atlântica e as APA Marinhas forma um contínuo de proteção de ecossistemas adequado para enfrentar impactos ambientais, como a poluição, exploração econômica e mudanças climáticas. As APAM estendem a proteção dos Parques Estaduais Serra do Mar, Ilha Anchieta, Ilhabela, Marinho Laje de Santos, Ilha do Cardoso e federais, como as Estações Ecológicas Tupinambás e Tupiniquins.

A sustentabilidade dos estoques pesqueiros em águas paulistas e o uso ecologicamente correto do espaço marinho, especialmente das atividades turísticas são algumas das metas desta modalidade de Unidade de Conservação. Para tanto, são realizados projetos e normativas de desenvolvimento sustentável e geração de renda, nas áreas da pesca e do turismo, que buscam a valorização do meio ambiente, da cultura tradicional e da paisagem.

Além disso, as APA Marinhas atuam em atividades de fiscalização, junto à Polícia Militar Ambiental e demais componentes do Sistema Integrado de Monitoramento Marinho (SIM-Mar); pesquisas científicas, por meio de parcerias com instituições afins, como o Instituto Oceanográfico, Instituto de Pesca e Marinha do Brasil; bem como na educação ambiental, realizando campanhas e atividades que envolvem o público afim, como os ligados à pesca, turismo, esportes náuticos e outros.

Conquistas participativas
Uma característica marcante na gestão das Áreas de Proteção Ambiental Marinhas é o caráter participativo das resoluções, feito por meio de seus Conselhos Gestores, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho. Os conselhos são formados por representantes de órgãos dos governos estadual, federal e municipais e por membros da sociedade civil, representando os setores da pesca amadora e profissional, maricultura, pesquisa científica, proteção ambiental, turística, esportiva das várias modalidades náuticas (iatismo, vela, pesca submarina e mergulho recreativo), bem como associações de classe (marinheiros, monitores e barqueiros). Os Conselhos Gestores das APAs Marinhas foram instalados em 2009 e são renovados a cada dois anos.

APAMLC: Entre as principais conquistas da APA Marinha Litoral Centro, destacam-se a publicação da Resolução SMA 21/2012, que restringiu a atividade pesqueira no Setor Itaguaçu, buscando a maior proteção do Parque Estadual Marinho Laje de Santos (PEMLS) e, consequentemente, a agregação reprodutiva de recursos pesqueiros. Já a resolução SMA 51/2012 regulou as atividades pesqueiras profissionais realizadas com o uso de redes, a partir das praias inseridas no território da APAMLC. Recentemente, em trabalho conjunto com CBRN, Instituto de Pesca e UNESP/CLP, a SMA 64/2015 possibilitou – sob caráter excepcional – a captura do caranguejo-uçá por pescadores tradicionais na região da Baixada Santista. A APAMLC desenvolve atividades de Educação Ambiental em parceria com outras Unidades de Conservação, como os Parques Estaduais Xixová-Japuí, Marinho da Laje de Santos e Restinga de Bertioga.

APAMLN: Entre resultados, destacam-se as manifestações técnicas nos processos de Licenciamento Ambiental de grandes obras da região, como a ampliação do Porto de São Sebastião, Campo de exploração de Gás Natural de Mexilhão e etapas 1 e 2 do Pré-sal, que garantiram boas propostas de condicionantes para minimizar os impactos dos empreendimentos. Além disso, foi realizada a normatização da arte de pesca Cerco-Flutuante, considerada uma das mais sustentáveis modalidades de pesca. Após regularização junto à Marinha do Brasil, foi promulgada a resolução SMA 78/2016, regrando esta atividade de modo pioneiro Brasil. A proibição das parelhas, por meio da Resolução SMA 69/2009, ficou proibida a pesca de arrasto com sistema de parelhas em toda a APAMLN. Esta proibição ajuda a diminuir a pressão sobre os estoques pesqueiros.

APAMLS: A Resolução SMA nº 69/2009, que proíbe a pesca de arrasto com a utilização de sistema parelhas e a pesca com compressor de ar ou outro equipamento de sustentação dentro dos limites da Unidade. Além disso, foi construída de forma participativa com os pescadores da região, o ordenamento para a pesca de emalhe, resultando na publicação da Resolução SMA nº 64/2016, que regulamenta essa atividade dentro dos limites da APAMLS. O acompanhamento e manifestação da APAMLS por meio de seu Conselho gestor em processos de licenciamentos ambiental para a exploração de petróleo e gás, a exemplo da Etapa 2 do Polo Pré-sal, possibilitou a obtenção de importantes condicionantes para a região do Litoral Sul.

Serviço
APA Marinha Litoral Norte e ARIE de São Sebastião:
Rua Esteves da Silva, 510, Centro – Ubatuba.
Tel. (12) 3832-4725
apamarinhaln@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha Litoral Centro
Endereço: Avenida Tupiniquins, nº 1009 – Bairro Japuí – São Vicente
Tel.(13) 3567-1506.
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha Litoral Sul e ARIE do Guará
Rua Prof. Vladimir Besnard, s/n, Bairro Morro São João – Cananeia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhals@fflorestal.sp.gov.br