O Estado de São Paulo, por intermédio da FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, por meio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Levkovicz, no uso de suas atribuições legais, torna público o recebimento de proposta do ROTARY CLUB SÃO PAULO TREMEMBÉ, com endereço na Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, nº 190, Tremembé, CEP , São Paulo/SP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.347.355/0001-40, neste ato representado por seu Presidente, PAULO DE JESUS CASTILHO, RG. 8.961.830-SSP/SP e CPF/MF sob nº 035.560.108-79, doravante nomeado PATROCINADOR para o patrocínio, em caráter voluntário, no desenvolvimento e implantação de ações para o Parque Estadual da Cantareira que incluem materiais e serviços.
- a) Objeto da proposta:
A proposta de patrocínio foi realizada no âmbito do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal (denominado Programa “Adote um Parque”), instituído pela Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019, e consiste no patrocínio, em caráter voluntário, no desenvolvimento e implantação de ações para o Parque Estadual da Cantareira, conforme relação abaixo:
1. 12 Equipamentos portáteis/móveis de radiocomunicação;
2. 01 repetidora para sistema de radiocomunicação;
3. Confecção e instalação de placas de orientação;
4. Construção e instalação de 03 passagens superiores de fauna sobre vias
públicas;
5. Construção de instalação de 18 ninhos artificiais para avifauna;
6. Apoio (incluindo todos os custos técnicos e operacionais) no projeto de
reintrodução/reforço populacional de primatas da espécie Bugio-ruivo
(Alouatta guariba clamitans).
b) Disponibilização dos bens doados:
O prazo de vigência do presente Termo, correspondente ao prazo de 36 (trinta e seis)
meses, em cronograma a ser detalhado no termo de patrocínio, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação pertinente, caso
necessário.
c) Contrapartida e divulgação da parceria/ patrocínio:
A parceria poderá ser divulgada através de revistas, jornais, telejornais, mídias eletrônicas, redes sociais, e outros meios de comunicação, desde que a peça de propaganda seja previamente aprovada pela Fundação Florestal, podendo conter a logomarca do PATROCINADOR e DONATÁRIA. A logomarca também poderá ser inserida nas placas de orientação e/ou em placa específica que exponha as ações patrocinadas pelo patrocinador (confeccionadas pelo Patrocinador) a serem instaladas na UC, em local a ser definido junto a Gestão, cujas artes deverão ser previamente aprovadas pela Fundação Florestal.
Todas as formas de divulgação acima descritas devem obedecer às vedações conforme orientações contidas na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral (Eleições 2022).
Neste sentido, o Estado de São Paulo, por meio da Fundação Florestal, ABRE o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação deste Chamamento, para a apresentação de demais manifestações de interesse de patrocínio de bens e serviços com logomarca de interessados, conforme a descrição dos bens, serviços e/ou insumos descritos no item a) deste Chamamento. As propostas poderão ser enviadas por e-mail, ao endereço eletrônico nnp@fflorestal.sp.gov.br.
A proposta de patrocínio/doação, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termos de Patrocínio, conforme Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019. No caso de haver um ou mais interessados elegíveis, serão os mesmos convocados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinatura do Termo Patrocínio, na Sede da Fundação Florestal.