O Estado de São Paulo, por intermédio da FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, por meio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Levkovicz, no uso de suas atribuições legais, torna público o recebimento de proposta do ROTARY CLUB SÃO PAULO TREMEMBÉ, com endereço na Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, nº 190, Tremembé, CEP , São Paulo/SP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.347.355/0001-40, neste ato representado por seu Presidente, PAULO DE JESUS CASTILHO, RG. 8.961.830-SSP/SP e CPF/MF sob nº 035.560.108-79, doravante nomeado PATROCINADOR para o patrocínio, em caráter voluntário, no desenvolvimento e implantação de ações para o Parque Estadual da Cantareira que incluem materiais e serviços.

  1. a) Objeto da proposta:

A proposta de patrocínio foi realizada no âmbito do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal (denominado Programa “Adote um Parque”), instituído pela Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019, e consiste no patrocínio, em caráter voluntário, no desenvolvimento e implantação de ações para o Parque Estadual da Cantareira, conforme relação abaixo:
1. 12 Equipamentos portáteis/móveis de radiocomunicação;
2. 01 repetidora para sistema de radiocomunicação;
3. Confecção e instalação de placas de orientação;
4. Construção e instalação de 03 passagens superiores de fauna sobre vias
públicas;
5. Construção de instalação de 18 ninhos artificiais para avifauna;
6. Apoio (incluindo todos os custos técnicos e operacionais) no projeto de
reintrodução/reforço populacional de primatas da espécie Bugio-ruivo
(Alouatta guariba clamitans).
b) Disponibilização dos bens doados:
O prazo de vigência do presente Termo, correspondente ao prazo de 36 (trinta e seis)
meses, em cronograma a ser detalhado no termo de patrocínio, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação pertinente, caso
necessário.
c) Contrapartida e divulgação da parceria/ patrocínio:

A parceria poderá ser divulgada através de revistas, jornais, telejornais, mídias eletrônicas, redes sociais, e outros meios de comunicação, desde que a peça de propaganda seja previamente aprovada pela Fundação Florestal, podendo conter a logomarca do PATROCINADOR e DONATÁRIA. A logomarca também poderá ser inserida nas placas de orientação e/ou em placa específica que exponha as ações patrocinadas pelo patrocinador (confeccionadas pelo Patrocinador) a serem instaladas na UC, em local a ser definido junto a Gestão, cujas artes deverão ser previamente aprovadas pela Fundação Florestal.

Todas as formas de divulgação acima descritas devem obedecer às vedações conforme orientações contidas na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral (Eleições 2022).
Neste sentido, o Estado de São Paulo, por meio da Fundação Florestal, ABRE o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação deste Chamamento, para a apresentação de demais manifestações de interesse de patrocínio de bens e serviços com logomarca de interessados, conforme a descrição dos bens, serviços e/ou insumos descritos no item a) deste Chamamento. As propostas poderão ser enviadas por e-mail, ao endereço eletrônico nnp@fflorestal.sp.gov.br.

A proposta de patrocínio/doação, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termos de Patrocínio, conforme Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019. No caso de haver um ou mais interessados elegíveis, serão os mesmos convocados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinatura do Termo Patrocínio, na Sede da Fundação Florestal.

Chamamento Público 035