PROCESSO FF Nº 310/2017
Instituição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande

A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 setembro de 2017, que dispõe sobre Conselho Consultivo das unidades de conservação do Estado de São Paulo.

Considerando a Resolução SMA nº 96, de 12 de setembro de 2017, que dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.

CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Monumento Natural Estadual da Pedra Grande, biênio 2017-2019.

1.- O Conselho será paritário e integrado por representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, com a seguinte composição:

I – Do Poder Público:
a) 1 (um) representante indicado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, que será o Presidente do Conselho;
b) 1 (um) representante indicado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo – PAMb;
c) 1 (um) representante indicado pelo Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
d) 1 (um) representante indicado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros – CENAP, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e
e) 1 (um) representante indicado, mediante consenso, pelos Munícipios abrangidos pelo Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.

II – Da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes indicados por organizações não governamentais;
b) 1 (um) representante indicado por organizações não governamentais ambientalistas;
c) 1 (um) representante dos trabalhadores e setor privado atuantes na região;
e) 1 (um) representante dos proprietários de imóveis localizados no interior da unidade.

2- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa e apresentar os seguintes documentos:

I – cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;

II – comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade; e

III – cópia da ata de constituição da diretoria atual.

3- A ficha de cadastro deverá ser enviada ou entregue no prazo de 10 (dez) dias após a publicação deste edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:
EMAIL: cesar.jsalves@gmail.com
ou
Endereço: (de 2ª a 6ª. Feira, das 8 às 17 horas)
MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA PEDRA GRANDE
a/c César Juliano dos Santos Alves
FUNDAÇÃO FLORESTAL
Estrada Municipal Juca Sanches 400 – Jd. Brogota
12954-070 ATIBAIA SP

4- Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação Florestal através do email cesar.jsalves@gmail.com ou pelos telefones 011 4402-3533 / 9 5652-1409.

5- A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

6- As entidades da sociedade civil já cadastradas sob a égide da Resolução SMA nº 12, de 10 de fevereiro de 2017, estão dispensadas de apresentar a documentação exigida neste Edital.

7- O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.

 

Fundação Florestal, 20 de setembro de 2017.

WALTER TESCH
Diretor Executivo


ANEXO I

MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA PEDRA GRANDE
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição/Sigla:

Principais questões de interesse:

Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região da unidade ( )
Comunidade residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( )
Trabalhadores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )

Regiões/Municípios de atuação:

(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
Nº: Complemento:
CEP: Município: UF:
Telefone: ( )
E-mail:

(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:

Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ( ) E-mail:

 

Assinatura do Responsável pela Instituição