PROCESSO FF Nº 307/2017
Instituição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Itaberaba
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 setembro de 2017, que dispõe sobre Conselho Consultivo das unidades de conservação do Estado de São Paulo.
Considerando a Resolução SMA nº 97, de 12 de setembro de 2017, que dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Itaberaba.
CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região do PE de Itaberaba para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Itaberaba, biênio 2017-2019.
1- O Conselho será paritário e integrado por representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, com a seguinte composição:
I – Do Poder Público:
a) 1 (um) representante indicado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, que será o Presidente do Conselho;
b) 1 (um) representante indicado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo – PAMb;
c) 1 (um) representante indicado pela Área de Proteção Ambiental – APA Mananciais do Rio Paraíba do Sul, gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e
d) 5 (cinco) representantes indicados, mediante consenso, pelos Munícipios abrangidos pelo Parque Estadual de Itaberaba.
II – Da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes indicados por organizações não governamentais ambientalistas;
b) 2 (dois) representantes indicados por organizações não governamentais;
c) 1 (um) representante indicado por instituições de ensino e pesquisa;
d) 1 (um) representante dos trabalhadores e setor privado atuantes na região;
e) 1 (um) representante dos proprietários de imóveis localizados no interior da unidade; e
f) 1 (um) representante indicado, mediante consenso, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul e Alto Tietê.
2- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa e apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II – comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade; e
III – cópia da ata de constituição da diretoria atual.
3- A ficha de cadastro anexa deverá ser enviada ou entregue no prazo de 10 (dez) dias após a publicação deste edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:
E-MAIL: pe.itaberaba@fflorestal.sp.gov.br
ou
Endereço: (de 2ª a 6ª. Feira, das 8 às 17 horas)
Parque Estadual de Itaberaba
A/C ANA LÚCIA ARROMBA
FUNDAÇÃO FLORESTAL
Rua do Horto, n° 1799
02377-000 SÃO PAULO – SP
4- Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e-mail pe.itaberaba@fflorestal.sp.gov.br ou pelo telefone (011) 2203.3266 / 95652.1434.
5- A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.
6- As entidades da sociedade civil já cadastradas sob a égide da Resolução SMA nº 12, de 10 de fevereiro de 2017, estão dispensadas de apresentar a documentação exigida pelo artigo 3º da presente Resolução.
7- O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Fundação Florestal, 20 de setembro de 2017.
WALTER TESCH
Diretor Executivo
ANEXO
PARQUE ESTADUAL DE ITABERABA
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região da unidade ( )
Comunidade residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( )
Trabalhadores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )
Regiões/Municípios de atuação:
(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
nº complemento
CEP: Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição