A pesca de arrasto pelo sistema de parelha de barcos está proibida em grande parte no litoral paulista desde outubro de 2008, quando foram assinados os Decretos de criação das Áreas de Proteção Ambiental do litoral Norte, Centro e Sul. Para definir os parâmetros técnicos dessa decisão, o Secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, assinou em 28 de setembro, a Resolução SMA 69, resultado de um processo de discussão nos conselhos gestores de cada uma das APAs Marinhas.

Em cada conselho foi reunido um grupo para discutir o assunto, cujas conclusões foram encaminhadas para a deliberação do colegiado. Nas áreas das APAs Marinhas dos litorais Norte (Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião) e Sul (Iguape, Cananéia e Ilha Comprida), ficou acertado que a pesca de arrasto com a utilização do sistema de parelhas de embarcações (barcos que navegam lado-a-lado com grandes redes, varrendo toda a coluna de água e o fundo) está totalmente proibida.

Na região da APA Marinha do Litoral Centro (Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe), a atividade está permitida a partir dos 23,6 metros de profundidade a partir da costa e todas as embarcações envolvidas nessa atividade deverão integrar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações por Satélite (PREPS). Os barcos que ainda não possuem o equipamento para serem monitorados têm 60 dias para sua instalação.

A Resolução também determinou a proibição, em todo o litoral paulista, de qualquer modalidade de pesca com auxílio de compressor de ar ou de sustentação. A Polícia Militar Ambiental e o Centro de Fiscalização da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN da Secretaria estão com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento dessas determinações.

A participação dos interessados

Desde o processo de criação das APAS Marinhas, ao longo das várias consultas públicas e reuniões, os debates envolveram pescadores artesanais, proprietários de grandes embarcações, entidades de classe, institutos de pesquisa, instituições de ensino e representantes do Governo Federal. Como não havia unanimidade a respeito, a decisão foi delegada a cada conselho gestor que, criados em março de 2009, passaram a analisar as restrições de acordo com o contexto socioambiental de cada APA.
Nos Planos de Manejo a serem preparados para as três APAs Marinhas haverá um tópico específico sobre a gestão pesqueira com vistas à pesca sustentável.

Leia na íntegra o texto original da Resolução SMA 69, de 28 de setembro de 2009.