Os parques constituem unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo também ser áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios geológicos de grande interesse científico, educacional, recreativo ou turístico, cuja finalidade é resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativo. Assim, os parques são áreas destinadas para fins de conservação, pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional, estadual ou municipal, em terras de seu domínio, ou que devem ser desapropriadas para esse fim.

A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

Além dos instrumentos jurídicos da categoria no âmbito federal e estadual paulista e das unidades de conservação do Estado de São Paulo, o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas em conservação e em direito ambiental.

Baseada no histórico da proteção, a análise mostra que a categoria Parque traduzia já em 1876 a preocupação com a salvaguarda do patrimônio ambiental através de proposta de criação de dois parques nacionais, um na Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo, na divisa de Tocantins (Goiás, à época da proposta) com Mato Grosso, às margens do Rio Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá, no Paraná. No entanto, somente em 1937, deu-se a criação do primeiro parque nacional brasileiro, o de Itatiaia.

Esta categoria de manejo é a mais conhecida mundialmente para a proteção da biodiversidade. A legislação para esta categoria é farta, o que possibilitaria uma melhor gestão e manutenção dessas unidades, se houvesse interesse político e econômico.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
Áreas Especialmente Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição de Parâmetros para administração e Manejo.