Sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital nega mandado de segurança contra proibição da pesca de arrasto.

Por: Valéria Duarte
O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou, no último dia 17.02, improcedente o mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado de São Paulo contra a proibição da pesca de arrasto que utiliza sistema de parelhas. O sindicato alegou que a proibição fere o direito dos sindicalizados.


No entanto, a sentença afirma que a proibição de tipo de pesca proporciona maior efetividade à defesa do meio ambiente e que é obrigação do Estado cumprir com o que determina o artigo 225 da Constituição Federal. A sentença também explícita que o interesse público primário da coletividade deve prevalecer em relação aos interesses do setor produtivo industrial, do consumidor e da empregabilidade.

De acordo com os decretos que criam as três Áreas de Proteção Ambiental Marinhas – APAs Marinhas do litoral paulista, fica proibida em todo o território das APAs Marinhas do Litoral Sul e do Litoral Norte a pesca submarinha com compressor de ar ou outro equipamento de sustentação, em qualquer modalidade e a pesca de arrasto por sistema de parelhas de embarcações, independente de suas arqueações brutas.

No território da APA Marinha do Litoral Centro é proibida a pesca submarina com compressor de ar ou outro equipamento de sustentação em qualquer modalidade, bem como a pesca de arrasto por sistema de parelhas de embarcações, independente de suas arqueações brutas, em profundidade inferiores à isóbata, linha imaginária que une todos os pontos de igual profundidade no relevo submarino, 23,6 metros.

Criadas em outubro de 2008, as APAs Marinhas protegem o litoral, mas mantêm asseguradas as atividades produtivas como a pesca profissional e esportiva, a moradia, o extrativismo, o ecoturismo e o manejo sustentável, práticas que existem em harmonia com a proteção dos recursos marinhos.