A partir de dezembro, tem início os defesos das lagostas vermelha e verde (1° de dezembro a 31 de maio) e também das ostras (18 de dezembro a 18 de fevereiro). Durante o período do defeso, ficam proibidos a captura, o transporte e a comercialização de exemplares das referidas espécies. A Fundação Florestal, por meio de suas Unidades de Conservação costeiras, apoia o defeso, por ser a época de desenvolvimento ou reprodução da espécies, que garante a manutenção e a sustentabilidade dos estoques.

Lagostas
De acordo com o Anexo II da IN MMA N° 05, de 21 de maio de 2004, a lagosta vem sendo explorada comercialmente em excesso, o que causa a diminuição de sua população no oceano, podendo chegar até mesmo à extinção, se não forem consideradas medidas preventivas, como o defeso. Este período, que vale para todo o Brasil, garante a proteção da época mais vulnerável do ciclo de vida da lagosta, a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade e a preservação das espécies.

Fora do defeso, o comprimento total mínimo para a captura de lagosta vermelha é restrito a exemplares de tamanhos superiores a 13 cm de cauda e para a lagosta verde, exemplares com mais de 11 (onze) centímetros de cauda, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA n° 138/2006. Estes tamanhos mínimos garantem que o animal é adulto e já se reproduziu.

Só poderão ser comercializadas lagostas capturadas antes do período do defeso, devendo ser realizada a Declaração de Estoque na superintendência do IBAMA mais próxima, até o dia 07 de dezembro.

Ostras
De 18 de dezembro a 18 de fevereiro, é proibida a extração de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo.  Aquicultores devem fazer declaração de estoque para o período de defeso. Após o período de defeso, a extração de ostras ficará restrita a exemplares de tamanhos superiores a 5 cm e inferiores a 10 cm.  O tamanho referido é a medida tomada entre as extremidades da concha, a partir de seu umbo, definida como altura.

Consumidores podem ajudar
A preservação das espécies não é responsabilidade apenas do setor produtivo. Os consumidores também têm um papel importante, principalmente durante o período defeso. Uma forma de praticar o consumo responsável é preferir outras espécies, recusar o consumo durante o defeso e denunciar a venda irregular das espécies à Policia Ambiental e/ou Ibama. Fora do defeso, é preciso observar o tamanho mínimo da espécie comercializada.